Ministério do Planejamento autoriza realização do concurso do Banco Central

O Ministério do Planejamento já autorizou a realização do concurso do Banco Central para as 500 vagas solicitadas, entre as quais técnico (150 vagas), com exigência de nível médio, e analista (350 vagas), que requer o nível superior em qualquer área.

Os vencimentos iniciais são de R$ 4.896, para técnico, e R$12.413, para analista. Os funcionários passam a ter direito a benefícios, como o auxílio-alimentação, além da possibilidade de crescimento profissional com o programa de plano de carreira.

O edital está previsto para ser divulgado até outubro.

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Concurso PRF – Policial Rodoviário Federal

Cargo: Policial da Polícia Rodoviária Federal (Nivel Superior)
Vagas: 750 vagas pata todo o país, inclusive 30 vagas para o estado do Rio de Janeiro
Salário: R$5.764, incluído o auxílio-alimentação
Inscrição: De 13/08/2009 a 11/09/2009 pelo site da Funrio
Taxa de Inscrição: R$ 100,00
Maiores informações: www.funrio.org

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Oposição recorre de arquivamento de dez ações contra Sarney

Na semana passada, o presidente do Conselho de Ética arquivou 11 ações.
Partidos não recorreram ainda de uma representação, feita pelo PSOL.

A oposição recorreu no fim da tarde desta terça-feira (11) do arquivamento de mais três denúncias contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ao todo, já são dez recursos contra decisões do presidente do Conselho de Ética, Paulo Duque (PMDB-RJ). A oposição só não recorreu ainda de uma das representações, apresentada pelo PSOL.

Foto: Ed Ferreira/Ag. Estado

Estudantes levam pizzas ao Senado para protestar (Foto: Ed Ferreira/Ag. Estado)

Os três últimos recursos protocolados nesta terça dizem respeito a uma denúncia apresentada pelo líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), e a outras duas assinadas em parceria com o senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Para rejeitá-las, Duque argumentou que eram baseadas em reportagens jornalísticas.

A denúncia assinada somente por Virgílio diz respeito às gravações que ligariam o presidente do Senado aos atos secretos, tema contemplado também em representação do PSDB.

A denúncia, protocolada por Virgílio e Buarque, de que um assessor do presidente do Senado teria usado seu prestígio junto à Polícia Federal para repassar informações privilegiadas para Fernando Sarney, foi outra objeto de recurso.

Neste caso, foram usados por Duque tanto o argumento sobre matérias jornalística quanto à nulidade das gravações como prova porque o processo corre em segredo de Justiça.

Mais cedo, o PSDB protocolou no Conselho de Ética outros três recursos pedindo o desarquivamento das representações apresentadas pelo partido contra o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP).

Na segunda-feira (10), a oposição já havia recorrido contra o arquivamento de outros três pedidos de investigação arquivados pelo presidnete do Conselho de Ética, Paulo Duque (PMDB-RJ).

Na semana passada, Paulo Duque arquivou todas os 11 pedidos de investigação contra Sarney. Nesta terça, Duque anunciou o adiamento da reunião do colegiado que estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira (12).

O presidente do conselho diz que quer receber todos os recursos para só depois convocar uma sessão para colocar as matérias em votação. “Provavelmente na próxima quarta-feira (19) pela manhã vou convocar uma reunião do conselho para analisar os recursos de uma vez só”, disse Duque.

Bancada do PT

Em reunião nesta tarde para decidir a posição do partido sobre as ações contra Sarney arquivadas pelo Conselho de Ética, a bancada do PT empurrou a decisão sobre um eventual apoio à investigação de Sarney para depois que for feita uma análise “de maneira técnica” de todas as 11 ações contra o presidente do Senado.

Segundo o líder do PT, senador Aloizio Mercadante (SP), só depois de analisar a fundamentação jurídica das matérias é que a bancada irá manifestar uma posição favorável ou contrária à investigação.

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Secretaria da Mulher abre concurso

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres lança edital com salário de até 8,3 mil

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM /PR) divulgou, nesta quinta-feira (21/5), a abertura de processo seletivo simplificado para 50 contratações temporárias de nível médio e superior. O processo será organizado pelo Instituto Quadrix e oferece salários que vão de R$ 1.700 a R$ 8.300. O edital de abertura foi publicado no Diário Oficial da União, na página 2 da terceira seção.

As chances para nível médio são para os cargos de Atividades Técnicas de Formação Específica (Nível I) e Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (Níveis II e III). Para os graduados em qualquer área de formação, as oportunidades são para Atividades Técnicas de Suporte (Nível IV), Atividades de Técnicas de Complexidade Intelectual e Gerencial (Níveis V e VI).

As vagas são distribuídas entre Brasília e as capitais do Pará, Rio Grande do Sul e de Pernambuco. Os candidatos aprovados atuarão nas gerências regionais da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres a serem criadas.

Os interessados poderão se inscrever, no período de 22 de maio a 19 de junho, pela Internet no site www.quadrix.org.br. Pessoalmente, a inscrição poderá ser realizada no Instituto Quadrix – CLN 113, Bloco C, Sala 220, Asa Norte, Brasília /DF. A taxa varia de R$ 20 a R$ 40.

As canditatas e candidatos a todos os cargos serão submetidxs a provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos. Os concorrentes aos cargos de Nível I, II, III e IV também farão provas de redação e para os de Nível V e VI será aplicada prova discursiva. A aplicação das avaliações está prevista para ocorrer no dia 5 de julho, em locais e horários que serão divulgados pelo Instituto Quadri

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Maisa, SBT e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança

Maisa Maisa

Da coluna Zapping do “Agora São Paulo”, reproduzida na Folha Online nesta terça, 19.05.2009:

O fato de Maisa chorar duas vezes no ar, no SBT, em dois domingos seguidos, chamou a atenção de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP. As fitas do “Programa Silvio Santos” serão analisadas. Se for considerado que ela passou por situações constrangedoras e violência psicológica, será feita denúncia ao Ministério Público Federal.
A coluna completa pode ser lida clicando aqui.

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Governo atual tem mais condições de gerar desenvolvimento do que administrações passadas

O  economista João Sicsú, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE/UFRJ), acredita que o atual governo apresenta mais condições de promover o desenvolvimento do Brasil com crescimento econômico do que os anteriores. O primeiro passo é ter crescimento”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Sicsú lembrou que o país experimentou uma situação de quase estagnação econômica até 2003, com recuperação em 2004 e 2005, precedendo um período de crescimento de 2006 até o terceiro trimestre do ano passado. “Que foi significativo e abriu espaço para nós discutirmos novamente o desenvolvimento”.

Segundo o economista, o vocábulo desenvolvimento havia desaparecido da pauta de discussões no país, “porque, na verdade, havia uma hegemonia liberal no Brasil que enterrou a palavra desenvolvimento, que era sempre associada a planejamento”. Ele lembrou que isso ocorreu também porque a conjuntura econômica apresentava muita instabilidade e baixo crescimento.

“Com a entrada do país em uma situação de estabilidade macroeconômica com crescimento, abriu-se a possibilidade de pensar qual é o projeto de desenvolvimento que queremos para o Brasil”, enfatizou Sicsú. Disse que o crescimento experimentado de 2006 até setembro de 2008 mostrou uma rota de crescimento com desenvolvimento.

“Foi reduzido o índice de pobreza e as desigualdades também se reduziram. Uma desigualdade muito importante que se reduziu no último triênio foi [aquela] entre as rendas do capital e do trabalho”. Sicsú afirmou que nos anos compreendidos entre 2005 e 2008, “recuperamos a proporção de renda e do trabalho do Produto Interno Bruto (PIB), que tínhamos perdido nos dez anos anteriores”. O PIB é a soma dos bens e serviços produzidos no país.

O economista informou que de 1995 a 2004, o Brasil perdeu de cinco a seis pontos no PIB de percentual de salário. Salientou, por outro lado, que em quatro anos, essa posição foi recuperada. “Isso mostra que era crescimento com desenvolvimento”. Isso significa, avaliou João Sicsú, que aqueles que produzem podem adquirir aquilo que foi produzido. “Quando mais salários temos dentro do PIB, nós temos, enquanto trabalhadores, mais capacidade de comprar serviços e produtos que produzimos. E isso é desenvolvimento. Isso não é simplesmente crescimento. E isso foi feito entre 2005 a 2008”.

Em parceria com o economista Armando Castelar, também do IE/UFRJ, João Sicsú organizou o livro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) intitulado Sociedade e Economia: Estratégias de Crescimento e Desenvolvimento. O pré-lançamento do livro é hoje (28) na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). O lançamento oficial da publicação está marcado para o próximo mês, no Ipea.

Agência Brasil

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Dilma Roussef assaltante de bancos?

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Esse é o “currículo” da Dilma que circula pela internet. Será que hoje em dia um favelado poderia assaltar um banco pra reclamar da “ditadura” das favelas, muito pior que a de 64, e sair impune? Essa é a questão.

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Juiz saudita defende agressão a esposas que ‘gastam demais’

Episódio ocorreu durante seminário sobre vilência doméstica.
Hamad Al-Razine disse que ‘ninguém nunca culpa as mulheres’.

Um juiz saudita defendeu a agressão doméstica a mulheres que ‘gastarem demais o dinheiro de seus maridos’, noticiaram nesta segunda-feira (11) a rede CNN e a agência de notícias France Presse – citando jornais locais.

Segundo as reportagens, em um seminário sobre violência doméstica, Hamad Al-Razine disse que, se um homem entrega o equivalente a US $ 320 a sua esposa e ela gasta US$ 240 para comprar uma abaya (roupa preta que cobre o corpo das mulheres muçulmanas), “e ele bate no seu rosto como uma reação à sua atitude, ela merece aquela punição”.

As mulheres da audiência imediatamente protestaram contra a fala e ouviram como resposta que estavam falando com um juiz. Segundo a rede CNN, Al-Razine falou a frase enquanto tentava explicar o aumento da violência doméstica no país.

Ele afirmou que homens e mulheres dividem responsabilidades, mas que “ninguém nunca coloca nem uma parte pequena da culpa nas mulheres.”

Add comment Maio 11, 2009

Adoção

Dedico esse artigo ao meu querido e leal amigo Dr. Gerson e sua esposa, que há anos se encontram na fila de adoção esperando a oportunidade de êxito. Quanto amor esse casal possui para oferecer a quem espera esta chance na vida.

Quantas crianças esperando a oportunidade de obter um lar, uma família…

Quantas pessoas há anos nas filas de adoção sonhando em poder ter êxito em adotar as mesmas.

Parece uma antítese, mas é a realidade diante de tantas burocracias.

O artigo em pauta não tem a finalidade de esclarecer os procedimentos da adoção, e sim, informar a população dos dispositivos contidos no Código Civil Brasileiro, pertencente ao tema, como: quem pode adotar ou ser adotado; qual a diferença de idade que deve ter entre o adotando do adotante, como ficará o nome do adotado, efeitos, etc.

Para as pessoas interessadas em obter informações de quais são os procedimentos para adotar, aconselho a procurar o fórum da sua cidade. No mesmo obterão todas as informações necessárias.

Só a pessoa maior de 18 (dezoito) anos pode adotar, observando que o adotante tem que ser pelo menos 16 (dezesseis) anos mais velho que o adotado.

A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. O consentimento previsto no início do texto é revogável até a publicação da sentença constitutiva da adoção.

Ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável. Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.

Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do poder familiar, sem nomeação de tutor; ou de órfão não reclamado por qualquer parente, por mais de um ano.

Qualquer pessoa pode ser adotada, obedecendo a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos no Código Civil. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos, também dependerá da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva. De acordo com o artigo 1.628 do Código Civil: Os efeitos da adoção começam a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto se o adotante vier a falecer no curso do procedimento, caso em que terá força retroativa à data do óbito. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.

A adoção traz o seguinte efeito: atribui a situação de filho ao adotado, desligando-se de qualquer vínculo, com os pais e parentes consangüíneos. Extingue o poder familiar e o parentesco biológico. Atribui direitos e deveres recíprocos irrestritos entre o adotado, o adotante e a família adotiva.

Os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações. Vetadas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Em relação ao nome, de acordo com o artigo 1.627 do Código Civil: A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pessoa do adotante ou do adotado.

A adoção por estrangeiro obedecerá aos casos e condições que forem estabelecidas em lei.

Em relação à extinção da adoção, o Código Civil de 2002 foi omisso, porém de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é irrevogável. A morte do adotante não restabelece o parentesco, nem o pátrio poder dos pais naturais.

Alessandra Amato

Add comment Maio 11, 2009

Defesa do Executado

Da defesa do Executado no Cumprimento de Sentença por Quantia Certa

Da defesa do Executado na Execução Extra-judicial

Da Defesa do Executado contra Arrematação, Adjudicação e Alienação

A lei 11.232/2005 que institui nova forma de execução aos títulos executivos judiciais, passando a denominá – la como Cumprimento de Sentença e não mais Embargos à Execução, trouxe também, em seu bojo, uma nova forma de defesa do executado nessa hipótese, a chamada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, contemplada nos artigos 475-L e 475-M do Código de Processo Civil.

A impugnação, tal como contemplada no diplomaprocessual, não mais constitui um processo autônomo como o fora preteritamente , dando ensejo a um novo processo, mas sim um simples incidente, uma fase do processo já em curso.

Nem toda matéria pode ser objeto de impugnação, estabelecendo, para tanto, o art. 475-L um rol taxativo de hipóteses sobre as quais poderão versar a impugnação, sendo elas: Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; Inexigibilidade do título; Penhora incorreta ou avaliação errônea; Ilegitimidade de partes; Excesso da execução; Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

Dispõe ainda, com efeito o §1º do citado artigo 475-Lque quanto a inexigibilidade do título, considerar – se – a também inexigível o “título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal”

Em suma, então, na Impugnação ao Cumprimento de Sentença poderá ser alegado tão somente matéria processual, não cabendo ser discutido na seara da impugnação questão de direito material.

Com o advento das Leis 11.232/2005 e 11.382/2206 a impugnação não mais implica a automática suspensão do processo, regra do art. 475-M, cabendo então ao magistrado, sob o prisma das circunstâncias, analisando o caso concreto, atribuir – lhe o efeito suspensivo, todavia, hão de ser relevantes os motivos e ainda suscetíveisde causar ao executado grave dano e de difícil reparação, em homenagem ao Principio do menor sacrifício do executado.

Em que pese o fato de o juiz poder atribuir à impugnação o efeito suspensivo estando presentes os requisitos para tanto, prescreve o §1º do art. 475-M que o exeqüente poderá prosseguir com a execução mediante a prestação de caução idônea arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. A caução a ser prestada deverá ser suficiente para cobrir todos os possíveis danos ao executado que adviriam do prosseguimento da execução, na hipótese de a impugnação ser julgada procedente. Atribuído o efeito suspensivo à impugnação, valerão os limites objetivos (suspensão em relação apenas à parte da execução impugnada), subjetivos (suspensão aproveitará a outros devedores, ainda que estes não tenham impugnado, quando o fundamento da impugnação for a eles aproveitável) e temporal (se a decisão de primeiro grau rejeitar a impugnação, em regra desde logo se retoma o andamento da execução).

Aplicam – se à impugnação, em linhas gerais, as condições objetivas dos embargos à execução (art. 736 e 740 do CPC), com algumas ressalvas:

1.O prazo para oposição da impugnação é de 15 (quinze) dias (art.475-J, §1º)

O termo inicial deverá variar conforme o modo pelo qual se procedeu à intimação da penhora. Se a intimação da penhora for feita à pessoa do advogado do devedor, por publicação em órgão oficial da imprensa, ter – se – s como termo inicial, para efeito de contagem, o a partir da data de tal publicação.

Se, utilizado for a intimação eletrônica valerão as regras dos 1º a 3º do art. 5º da Lei 11.419/2006, ou seja, o termo inicial será computado a partir do aperfeiçoamento da intimação.

Se feita à pessoa do advogado da parte, de seu representante legal ou da própria parte, através do Oficial de Justiça, o prazo será contado a partir da juntada do mandado aos autos.

Será da data da juntada do aviso de recebimento caso se proceda a intimação pelo correio.

Para a intimação feita por cara precatória valerá o mesmo estabelecido para os embargos, segundo Luiz Rodrigues Wambier et all “com as devidas adaptações: a juntada do mandado aos autos da carta precatória, no juízo deprecado, é o termo inicial para a impugnação que deva lá ser interposta; a juntada da comunicação de cumprimento de sentença da carta precatória aos autos principais, no juízo deprecante, é o termo inicial para a impugnação que seja de competência desse ultimo.”

2.A impugnação pressupõe a segurança do juízo prévia. O devedor será intimado para se defender por meio da impugnação somente após feita a penhora de seus bens.

3.Apenas determinadas matérias podem ser alegadas na impugnação, como supra mencionado os casos do rol do art. 475-L.

4.O devedor terá nova oportunidade de impugnação em se abrindo nova penhora no curso da impugnação.

Tem legitimidade para a propositura da Impugnação ao Cumprimento de Sentença quem se encontra no pólo passivo da execução. Não é cabível na impugnação a intervenção de terceiros seja na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.

Será competente para julgar a impugnação ao cumprimento de sentença o juízo onde encontra – se em andamento o cumprimento da sentença. A petição de impugnação exige a exposição dos fundamentos à impugnação e seu exato objetivo, será autuada em apartado, salvo quando lhe for atribuído efeito suspensivo. O exeqüente será intimado, na pessoa do seu advogado, ou, em regra, por publicação no órgão da imprensa oficial, para responder à Impugnação.

Da defesa do Executado na Execução Extra-judicial.

Diferentemente da impugnação, os Embargos de Executado constituem ação de conhecimento que resta por gerar um processo incidental e autônomo, através do qual o executado tem a oportunidade de impugnar a pretensão creditícia do exeqüente e a validade da relação processual executiva. O conhecimento a que se refere é limitado ao exame dos pressupostos gerais e específicos da ação e do processo executivo, dos aspectos da validade dos atos processuais, e à solução de específicos incidentes diretamente vinculados ao andamento da execução.

Os embargos poderão discutir, além do crédito pretendido, à desconstituição do título executivo e também corrigir defeitos do processo de execução.

São previstas espécies distintas de embargos pela lei conforme o momento em que devam ser propostos e a matérias que, diante da autoridade do título executivo, possam veicular.

Quanto ao momento de propositura os embargos subdividem – se em Embargos à Execução, que são oponíveis assim que o executado, uma vez citado, ingressa na relação processual; e Embargos à Arrematação e à adjudicação, que são cabíveis apenas na execução por quantia certa, entre a expropriação dos bens penhorados e o encerramento, mediante sentença, do processo executivo. Há ainda uma subdivisão dentro dos embargos à execução, quais sejam: Embargos à execução fundada em título judicial, que não podem abordar matérias que foram ou deveriam ter sido objeto do procedimento que levou à formação do título; e os Embargos à execução fundada em título executivo extrajudicial, que prestam – se a veicular toda e qualquer matéria de defesa, previsão do art. 475,V, além daquelas expressamente discriminadas nos incisos I a IV do art. 745.

Para que tenha aceitação fazem – se necessários o atendimento de alguns requisitos, tais como: Os embargos do devedor só poderão ser recebidos se forem tempestivos. Os embargos serão propostos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, se feita mediante carta precatória, caberá ao juízo deprecado comunicar ao deprecante da realização da citação. Poder – se – a ainda fazer a citação por meio de edital.

Os embargos devem ainda observar os requisitos gerais para deferimento da inicial (art. 739, II e art. 282 c/c art. 598).

Tal como na impugnação, os embargos não terão efeito suspensivo (art. 739-A caput), podendo o magistrado, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo relevantes os motivos e ainda suscetíveis de causar ao executado grave dano e de difícil reparação, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (§1º do art. 739-A).

Serão tidas como causas de rejeição liminar dos embargos, pelo juiz, a intempestividade, a inépcia da petição inicial e ainda quando forem os embargos manifestamente protelatórios, sendo imposto, neste caso, pelo juiz, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução, regra do parágrafo único do art. 740.

Bem como na impugnação, nos embargos do executado, como o próprio nome diz, os embargos serão do executado, não cabendo intervenção de terceiros seja na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.

Da Defesa do Executado contra Arrematação, Adjudicação e Alienação

Dispões, com efeito, o art. 746: “É licito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que supervenientes à penhora (…)”

O dispositivo acima transcrito faz alusão à eventos supervenientes à penhora, no entanto com o advento da Le 11.382/2006, isto não se faz mais necessário, uma vez que não há mais nenhuma vinculação entre a realização da penhora e o cabimento dos embargos de primeira fase, sendo perfeitamente possível que a penhora venha a ocorrer depois do momento de oposição dos embargos de primeira fase. “Portanto, se a função dos embargos de segunda fase é a de conferir ao executado um instrumento específico para argüir defeitos processuais e defesas de mérito novas, que não existiam no momento em que lhe era dado opor os embargos de primeira fase, não há de ser mais a penhora o marco temporal relevante para a definição de quais são essas matérias novas. Na verdade, a alusão a “penhora” no art. 746 é um resquício do regime anterior à Lei 11.382/2006.”[1] Cabe então, assim interpretar como “superveniente à penhora” como sendo superveniente ao momento de interposição dos embargos de primeira fase.

Pode o adquirente do bem desistir da aquisição quando da interposição dos embargos à arrematação, à alienação ou à adjudicação. Previsão do §1º do art.746.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

NERY JUNIOR, Nelson.Código de processo civil comentado e legislação extravagante.10.ed.São Paulo:Revista dos Tribunais,2007

REIS, Sergio Cabral dos.Defesa do executado no curso da execução:cível e trabalhista.São Paulo.LTr,2008.

THEODORO JUNIOR, Humberto.Código de processo civil anotado.10.ed. revista, ampliada e atualizada.Rio de Janeiro.Forense:2007.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Processo de execução.23.ed..Rio de Janeiro.Forense:2005

WAMBIER, Luiz Rodrigues, ALMEIDA, Flavio Renato Correia de, TALAMINI, Eduardo.Curso avançado de processo civil, volume 2:execução.10.ed. revista, atualizada e ampliada.São Paulo:Revista dos Tribunais,2008.


[1] Wambier, L. R. (2008). Curso avançado de processo civil, volume 2. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Add comment Maio 11, 2009

CONCURSO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Ministério da Fazenda realiza Concurso Publico para a contratação de 2.000 novos servidores, as vagas são destinadas a candidatos de nível médio, o cargo ofertado é de Assistente Técnico Administrativo com remuneração inicial de R$ 2.590,42. As vagas são distribuídas em todos os estados Brasileiros.

Inscrições prorrogadas até 22/03/09 exclusivamente pela internet, a taxa de inscrição a ser cobrada é de R$ 62,00. A prova objetiva tem data prevista para ser aplicada dia 24/05/2009 onde serão aplicadas em toda as capitais.

  • Nº Vagas: 2.000
  • Inscrições: Prorrogado até 22/03/09
  • Nivel: Médio
  • Cargo: Assistente Técnico Administrativo
  • Salário/Remuneração: R$ 2.590,42
  • Taxa de Inscrição: R$ 62,00
  • Data da Prova: 24/05/2009

Add comment Maio 7, 2009

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou publico o edital do concurso público que preencherá 133 vagas para o cargo de Agente de Segurança Judiciária, que tem vencimento de R$ 2404,23. Para concorrer ao cargo é necessário ter nível de escolaridade Médio (2º Grau Completo).

As inscrições poderão ser realizadas no período de 16/03/09 a 17/04/09, mediante o pagamento da taxa de R$ 39,00. As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 24 de maio de 2009.

  • Nº Vagas: 133
  • Inscrições: 16/03/09 a 17/04/09
  • Nivel: Médio
  • Cargo: Agente de Segurança Judiciária
  • Salário/Remuneração: R$ 2404,23
  • Taxa de Inscrição: R$ 39,00
  • Data da Prova: 24/05/2009

Add comment Maio 7, 2009

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RS

Tribunal de Justiça – RS realiza Concurso para a contratação de 04 candidatos ao cargo de Oficial de Justiça com exigência de nível médio. Aos aprovados a remuneração será de R$ 4.706,10.
As inscrições estarão abertas entre os dias 29/04/09 a 18/05/09 mediante a taxa de pagamento de R$ 48,00. As Provas Objetivas estão prevista para o dia 21 de junho de 2009.

  • Nº Vagas: 04
  • Inscrições: 29/04/09 a 18/05/09
  • Nivel: Médio
  • Cargo: Oficial de Justiça
  • Salário/Remuneração: R$ 4.706,10
  • Taxa de Inscrição: R$ 48,00
  • Data da Prova: 21/06/2009
  • Fazer Inscrição: clique aqui

Add comment Maio 7, 2009

CONCURSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PR

Tribunal de Justiça do Paraná – PR realiza Concurso Publico para a contratação de 26 candidatos, a exigência é de nivelo Médio e Superior, o cargo ofertado é de Oficial Judiciário, Técnico Judiciário e Estatístico. A remuneração oscila de R$ 1.425,11 a T$ 5.192,95.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 15/04/09 a 08/05/09 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 a R$ 120,00. As provas será aplicadas na cidade de Curitiba, a data ainda não foi definida pela Comissão Organizadora.

  • Nº Vagas: 26
  • Inscrições: 15/04/09 a 08/05/09
  • Nivel: Médio e Superior
  • Cargo: Oficial Judiciário, Técnico Judiciário e Estatístico
  • Salário/Remuneração: R$ 1.425,15 a R$ 5.192,95
  • Taxa de Inscrição: R$ 70,00 a R$ 120,00
  • Data da Prova:
  • Fazer Inscrição: clique aqui

Add comment Maio 7, 2009

CONCURSO BANCO DO BRASIL

Saiu o tão esperado Concurso para o Banco do Brasil, as vagas ofertadas são para Cadastro de Reserva, cujo cargo é de Escriturário, as vagas serão distribuídos nos estados do: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pernambuco e Rondônia, além de cidades como Afuá, Almerim e Monte Dourado, todos no Pará.
Aos aprovados a remuneração inicial é de R$ 1.037,40 mais gratificações de 25%. A exigência para o concurso será de nível Médio completo. As inscrições deverão ser realizadas no período de 04/05/09 a 24/05/09 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 42,00. A prova objetiva deverá ser constituída de 150 questões, sendo elas: Conhecimentos Básicos e Específicos a realização da prova tem data prevista para 21 de junho, no período da tarde.

  • Nº Vagas: Cadastro de Reserva
  • Inscrições: 04/05/09 a 24/05/09
  • Nivel: Médio
  • Cargo: Escriturário
  • Salário/Remuneração: R$ 1037,40
  • Taxa de Inscrição: R$ 42,00
  • Data da Prova: 21/06/2009
  • Fazer Inscrição: clique aqui

Add comment Maio 7, 2009

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