Archive for Abril, 2009

Publicado edital do concurso para Oficial de Justiça do TJ

O edital de abertura do concurso para Oficial de Justiça – Classe O foi publicado hoje (27/4) no Diário da Justiça Eletrônico. São quatro vagas para atuação no Tribunal de Justiça. As inscrições para o concurso acontecem a partir desta quarta-feira, 29/4, e se encerram em 18/5. A taxa é de R$ 48,00.

Para o cargo exige-se como escolaridade mínima o ensino médio. O vencimento inicial é de R$ 4.706,10.

Add comment Abril 27, 2009

OAB-PE requer criação de Vara do Meio Ambiente à Justiça Federal

O presidentes da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Jayme Asfora, pediu ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, que seja implantada uma vara da Justiça Federal específica para julgar crimes contra o meio ambiente no Estado. “Esse é um passo importante diante de todo o movimento mundial que existe em defesa do meio ambiente e de praticas sustentáveis”, afirmou o presidente da OAB pernambucana.
Gurgel recebeu bem a proposta feita pela OAB-PE e encaminhará a solicitação ao desembargador Lázaro Guimarães para análise. Já foram implantadas varas do meio ambiente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Add comment Abril 27, 2009

Tributação de despesas ignora princípios contábeis

A Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região publicou
recentemente, em 6 de março, uma Solução de Consulta — Processo de Consulta
36/09 —, através da qual externou sua opinião no sentido de que: “os
valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços
administrativos, referentes à contabilidade, jurídico, recursos humanos e
serviços administrativos gerais (marketing, força de vendas, etc.),
representam receitas de serviços e integram o faturamento, base de cálculo
da Cofins e do PIS/PASEP”.

O assunto ganha especial importância devido a outra manifestação da mesma
superintendência, ao esclarecer que “para que despesas rateadas a um grupo de
empresas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas,
assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem
a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens e serviços são
necessários, normais e usuais na atividade das empresas, e que o rateio seja
efetuado através de critérios objetivos e previamente ajustados”. É o que se
encontra no Processo de Consulta 18/09, cuja decisão foi publicada em
5 de março.

Antes de tudo, é necessário relembrar alguns conceitos básicos de
contabilidade, que nos ensinam que valores gastos por conta de outrem e que
devam ser recuperados não devem ser reconhecidos como despesa — a menos que sua perda possa ser considerada provável —, e sim como um ativo. Isso é o mais natural, pois se alguém (uma empresa) efetua gastos que irão beneficiar
terceiros — ainda que outras empresas do mesmo grupo econômico — tais como
aqueles citados na resposta à consulta citada, ou seja, gastos com serviços
de contabilidade, departamento jurídico, recursos humanos e administrativos
gerais, nada mais correto do que reconhecer tais gastos como “Contas a
Receber”, e nunca como despesas.

Veja-se, por ser muito importante, que não estamos tratando de situações em
que exista sobrepreço cobrado pela empresa que efetua os dispêndios. Num
caso como esse, é evidente que uma parcela dos valores que vierem a ser
recebidos pela empresa se constituirá efetivamente em receita tributável
não só pelo PIS/Cofins, mas também por outros impostos incidentes sobre a
receita correspondente ao serviço prestado, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Numa situação em que esteja ocorrendo tão somente o reembolso dos gastos incorridos, sem qualquer margem adicional, há que se reconhecer que não estará havendo qualquer acréscimo patrimonial que deva ser tributado. O reembolso de valores gastos por conta de terceiros não se constitui em aumento patrimonial e, portanto, não pode ser reconhecido como receita, tanto quanto
o gasto original não pode ser reconhecido como redução patrimonial (despesa),
e sim como ativo.

Essa posição é compartilhada pelo próprio Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon), que, nos termos dos itens 4 e 5 do
Pronunciamento 14 de 18/01/2001, assim se posicionou:

“4. Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período que
ocorre no curso das atividades ordinárias de uma empresa, quando tais
entradas resultam em aumento do patrimônio líquido, excluídos aqueles
decorrentes de contribuições dos proprietários, acionistas ou cotistas.

5. Receita inclui somente a entrada bruta dos benefícios econômicos
recebidos e a receber pela empresa em transações por conta própria.
Importâncias cobradas por conta e em favor de terceiros, tais como impostos
sobre vendas, mercadorias e serviços e impostos de valor agregado, não são
benefícios econômicos que fluem para a empresa e não resultam em aumentos no patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita. Semelhantemente, no
contexto de um relacionamento como agente ou administrador, a entrada bruta
dos benefícios econômicos inclui as importâncias cobradas em favor de quem
outorgou os poderes para cobrar e que não resultam em aumentos no patrimônio
líquido da empresa. As importâncias cobradas em favor de terceiros (o
outorgante) não constituem receita. Nesse caso, a receita é, se houver, o
valor da comissão pelos serviços prestados.”

As autoridades fiscais estão, com esta resposta à consulta formulada por um
contribuinte, demonstrando não só que não conhecem princípios de
contabilidade, mas que têm apenas a intenção de tributar desmedidamente e
cada vez mais as empresas que sustentam a máquina estatal.

Infelizmente, este é apenas mais um exemplo, dentre muitos outros — tais como
o correto enquadramento do que sejam “insumos” para efeito da determinação
da base de cálculo do PIS/Cofins —, que demonstra o despreparo do fisco
quando se trata de responder a consultas fiscais.

Add comment Abril 26, 2009

O que são direitos autorais?

Garantido, Pero no Mucho

Barbara Axt

Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras.

A chegada da internet e sua utilização como meio de veiculação tornou possível a criadores e produtores distribuir suas obras sem custo. Assim, foi necessário estabelecer novas licenças para regulamentar esse mercado. Conheça algumas das mais utilizadas hoje em dia.

Copyright

Direito autoral tradicional, definido pela expressão “todos os direitos reservados”. Significa que todos os direitos relativos àquela obra, como reprodução, alteração, distribuição comercialização, pertencem ao seu criador ou editor e só podem ser utilizados com sua autorização.

Domínio público

No Brasil, uma obra passa a ser de domínio público 70 anos depois da morte do seu criador. Isso significa que qualquer um tem o direito de reproduzi-la ou comercializá-la sem pagar nada.

Copyleft

Criado pela Fundação Software Livre (FSF), o termo surgiu como brincadeira (em inglês, right significa “direito” e left, “esquerdo”) e acabou se tornando sério. Um software livre é aquele que está liberado para uso, cópia e alterações. É possível mexer no programa, criar aplicações e corrigir erros, deixando todas essas mudanças igualmente liberadas para mais alterações.

Alguns direitos reservados

A expressão “alguns direitos reservados” refere-se a uma série de licenças “ajustáveis” derivadas do copyleft. Funciona como uma “caixa de ferramentas” para quem quer liberar usos específicos de determinadas obras. Existem quatro tipos delas, que podem ser combinados entre si:

Atribuição: qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado.

Recombo: permite que a obra seja alterada, podendo ser sampleada ou remixada.

Não-comercial: obra liberada desde que sem fins lucrativos. Para usá-la comercialmente, é preciso autorização.

Compartilhar pela mesma licença: a obra pode ser reutilizada desde que respeitado o seu objetivo inicial. Por exemplo, se uma foto está liberada para uso não-comercial, eu posso veiculá-la em meu site pessoal, mas não em um livro que será vendido.

Na internet:

http://www.softwarelivre.org

http://www.creativecommons.org

http://www.mombojo.com.br

http://www.geradorzero.com

Fonte: http://baldez.wordpress.com/

Add comment Abril 26, 2009

O direito ao aborto

Por Antônio Celso K. Ayub

Médico e professor universitário

O aborto tem sido discutido desde a antigüidade por envolver problemas morais, legais e religiosos. Mas, para a provável surpresa dos leitores, não há controvérsia sobre a defesa da descriminalização do aborto do ponto de vista médico. Quase todas as pessoas que se dedicam ao tema concordam que o aborto deve e precisa ser ato médico, realizado de forma competente e com amparo legal. Toda a controvérsia está restrita aos aspectos morais ou religiosos.

Apesar do consenso médico sobre o tema, alguém poderia lembrar que o Juramento de Hipócrates contém a proibição ao aborto traduzida pelo menos de duas maneiras: “Não fornecerei à mulher pessário abortivo (instrumento para provocar o aborto)”, ou “não darei à mulher remédio abortivo”.

Mas os estudiosos já afirmaram, diversas vezes, que o juramento foi norteado pelo princípio básico da atividade médica: não aumentar os riscos de vida do paciente. Pela mesma razão, o juramento proibia outras operações como a retirada de cálculos renais, comuns hoje, porque na época causavam a morte de muitas pessoas. Era mais seguro conviver com as “pedras” do que o risco de tentar retirá-las por meio de uma cirurgia. É claro que os progressos da medicina tornaram anacrônicas essas proibições. E elas foram retiradas do juramento. Menos a proibição do aborto. Por quê?

Na época de Hipócrates, a chance de uma mulher morrer realizando um aborto era maior do que o da gestação e do parto. Hoje, a situação é inversa. Há mais riscos de uma mulher morrer no parto do que abortando. Se o aborto for provocado pela técnica de vácuo-aspiração antes de 12 semanas de gestação, o risco de vida é nove vezes menor do que o enfrentado no parto. O uso de medicamentos associados a essa técnica torna esse risco menor do que alguns tratamentos odontológicos.

A experiência mostra no Brasil que a proibição legal é inócua. As mulheres provocam o aborto. Não importa o que os médicos ou as demais pessoas pensem a respeito. Não há campanha que possa evitá-lo – mesmo nos países desenvolvidos, com mulheres bem informadas e com políticas de planejamento familiar eficientes. Quando o aborto é proibido por lei, só há uma solução: a intervenção clandestina. Resultado: alto índice de mortes.

Do ponto de vista médico, o aborto implica uma decisão muito simples: ou deixar que as mulheres morram (ou fiquem com seqüelas graves) em abortos clandestinos, ou permitir que interrompam sua gravidez em segurança, atendidas por profissionais competentes.

Alguns argumentam que a proibição deve existir por uma questão ética. Mas desde o tempo de Hipócrates, os pensadores são favoráveis à descriminalização do aborto. Na Idade Média, a maioria dos filósofos, incluindo os da Igreja Católica Romana, estavam de acordo. Somente no século passado, na Inglaterra (1803), e depois nos Estados Unidos (1828) surgiram as legislações restritivas. O próprio Vaticano só decretou a condenação do aborto pela excomunhão em 1869.

Antes de entrar na discussão ética, é preciso distinguir ética e moral. Moral é o conjunto de normas que norteiam a conduta individual. Quando respeitadas, permitem que o indivíduo durma em paz com sua consciência. É absolutamente individual. Ética é o conjunto de regras que regula as relações entre diversas morais conflitantes, dentro de uma sociedade pluralista. É, portanto, extremamente flexível. Qualquer restrição só poderá se relacionar com a moral individual. E cada um tem direito à sua. O inaceitável é que os que não aceitam o aborto, por suas convicções morais ou religiosas, determinem que os que aceitam não possam ter acesso a condições de higiene e ao procedimento médico adequado.

O maior preço da atual proibição legal do aborto é a quantidade de mortes – ou de seqüelas graves – impingidas desnecessariamente às mulheres, notadamente às mais pobres. As que podem pagar contam com clínicas sofisticadas, ainda que clandestinas. Além de passarem pela angústia de decidir pelo aborto – decisão sempre difícil –, as brasileiras enfrentam riscos inexistentes para americanas, russas, cubanas, francesas, inglesas…

É inaceitável que as pessoas que não admitem o aborto por convicções morais e religiosas destruam o direito daquelas que desejam optar pelo procedimento.

Add comment Abril 26, 2009

Qual o direito de ser humano?

“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

Essa frase é da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU. Teoricamente, ela deveria orientar todas as nossas ações, principalmente as dos governantes dos países.

Atualmente, porém, parece que ela foi esquecida.

Cerca de 3 mil pessoas continuam desaparecidas, desde 1999, no Chechênia, devido a operações contra-terroristas feitas pelo exército russo. As autoridades governamentais, contudo, dizem que não possuem nenhuma informação sobre os desaparecidos, deixando os parentes sem saber o paradeiro de seus entes – nem ao certo se estão vivos.

O The Hub publicou um vídeo, chamado “Missing Lives”, em que mostra exatamente a luta dessas pessoas para conseguir encontrar seus filhos, maridos e pais.

Agora, depois de ver esses depoimentos, vale lembrar que a Guerra do Iraque completa 5 anos nesta quinta-feira. Para fazer um balanço sobre o início dos conflitos até hoje, George W. Bush fez um discurso: “Ninguém pode discutir que esta guerra teve um alto custo em vidas e em dinheiro, mas estes custos eram necessários quando consideramos o custo que teria a vitória de nossos inimigos no Iraque”.O alto custo em vidas diz respeito a, segundo estimativas do Ministério da Saúde do Iraque, 151 mil pessoas mortas. O alto custo em dinheiro é referente a cerca de US$ 500 bilhões que saíram dos contribuintes dos EUA.

Estima-se que cerca de 5 milhões de pessoas tiveram que se refugiar longe do Iraque. O exército dos EUA afirma que 3.990 militares do país foram mortos nos conflitos até a semana passada. Aproximadamente 175 militares do Reino Unido e 134 de outros países tiveram o mesmo destino.

Para saber mais sobre a guerra, a Reuters criou um arquivo multimídia bem interessante, com depoimentos e imagens dos conflitos.

Depois desses exemplos, só resta pensar onde os direitos humanos entram em cada situação.

Informações retiradas do jornal O Estado de S. Paulo

Add comment Abril 26, 2009


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