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Maisa, SBT e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança

Maisa Maisa

Da coluna Zapping do “Agora São Paulo”, reproduzida na Folha Online nesta terça, 19.05.2009:

O fato de Maisa chorar duas vezes no ar, no SBT, em dois domingos seguidos, chamou a atenção de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP. As fitas do “Programa Silvio Santos” serão analisadas. Se for considerado que ela passou por situações constrangedoras e violência psicológica, será feita denúncia ao Ministério Público Federal.
A coluna completa pode ser lida clicando aqui.

Add comment Maio 29, 2009

Governo atual tem mais condições de gerar desenvolvimento do que administrações passadas

O  economista João Sicsú, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE/UFRJ), acredita que o atual governo apresenta mais condições de promover o desenvolvimento do Brasil com crescimento econômico do que os anteriores. O primeiro passo é ter crescimento”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Sicsú lembrou que o país experimentou uma situação de quase estagnação econômica até 2003, com recuperação em 2004 e 2005, precedendo um período de crescimento de 2006 até o terceiro trimestre do ano passado. “Que foi significativo e abriu espaço para nós discutirmos novamente o desenvolvimento”.

Segundo o economista, o vocábulo desenvolvimento havia desaparecido da pauta de discussões no país, “porque, na verdade, havia uma hegemonia liberal no Brasil que enterrou a palavra desenvolvimento, que era sempre associada a planejamento”. Ele lembrou que isso ocorreu também porque a conjuntura econômica apresentava muita instabilidade e baixo crescimento.

“Com a entrada do país em uma situação de estabilidade macroeconômica com crescimento, abriu-se a possibilidade de pensar qual é o projeto de desenvolvimento que queremos para o Brasil”, enfatizou Sicsú. Disse que o crescimento experimentado de 2006 até setembro de 2008 mostrou uma rota de crescimento com desenvolvimento.

“Foi reduzido o índice de pobreza e as desigualdades também se reduziram. Uma desigualdade muito importante que se reduziu no último triênio foi [aquela] entre as rendas do capital e do trabalho”. Sicsú afirmou que nos anos compreendidos entre 2005 e 2008, “recuperamos a proporção de renda e do trabalho do Produto Interno Bruto (PIB), que tínhamos perdido nos dez anos anteriores”. O PIB é a soma dos bens e serviços produzidos no país.

O economista informou que de 1995 a 2004, o Brasil perdeu de cinco a seis pontos no PIB de percentual de salário. Salientou, por outro lado, que em quatro anos, essa posição foi recuperada. “Isso mostra que era crescimento com desenvolvimento”. Isso significa, avaliou João Sicsú, que aqueles que produzem podem adquirir aquilo que foi produzido. “Quando mais salários temos dentro do PIB, nós temos, enquanto trabalhadores, mais capacidade de comprar serviços e produtos que produzimos. E isso é desenvolvimento. Isso não é simplesmente crescimento. E isso foi feito entre 2005 a 2008”.

Em parceria com o economista Armando Castelar, também do IE/UFRJ, João Sicsú organizou o livro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) intitulado Sociedade e Economia: Estratégias de Crescimento e Desenvolvimento. O pré-lançamento do livro é hoje (28) na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). O lançamento oficial da publicação está marcado para o próximo mês, no Ipea.

Agência Brasil

Add comment Maio 29, 2009

Juiz saudita defende agressão a esposas que ‘gastam demais’

Episódio ocorreu durante seminário sobre vilência doméstica.
Hamad Al-Razine disse que ‘ninguém nunca culpa as mulheres’.

Um juiz saudita defendeu a agressão doméstica a mulheres que ‘gastarem demais o dinheiro de seus maridos’, noticiaram nesta segunda-feira (11) a rede CNN e a agência de notícias France Presse – citando jornais locais.

Segundo as reportagens, em um seminário sobre violência doméstica, Hamad Al-Razine disse que, se um homem entrega o equivalente a US $ 320 a sua esposa e ela gasta US$ 240 para comprar uma abaya (roupa preta que cobre o corpo das mulheres muçulmanas), “e ele bate no seu rosto como uma reação à sua atitude, ela merece aquela punição”.

As mulheres da audiência imediatamente protestaram contra a fala e ouviram como resposta que estavam falando com um juiz. Segundo a rede CNN, Al-Razine falou a frase enquanto tentava explicar o aumento da violência doméstica no país.

Ele afirmou que homens e mulheres dividem responsabilidades, mas que “ninguém nunca coloca nem uma parte pequena da culpa nas mulheres.”

Add comment Maio 11, 2009

Eros Grau renuncia ao cargo de ministro do TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau renunciou ontem (5) ao cargo de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Grau alegou não estar mais disposto a enfrentar o acúmulo de trabalho, em carta encaminhada aos funcionários de seu gabinete na Corte eleitoral. “O Supremo me absorve. Estou convencido de que não posso dividir a minha fidelidade a ele com outro tribunal”, ressaltou Grau.

Eros Grau tem 69 anos e também se aposentará compulsoriamente no STF no ano que vem. No TSE, Grau marcou sua atuação como relator dos processos que resultaram nas cassações dos governadores eleitos em 2006 no Maranhão, Jackson Lago (PDT), e na Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB). Ambos foram cassados este ano por abuso de poder. Grau será provisoriamente substituído no TSE pela ministra do STF Carmem Lúcia, até que seja feita uma nova eleição para a ocupação permanente do cargo vago.

A ausência do ministro na sessão de hoje do TSE resultou no adiamento da análise de uma representação do Democratas (DEM) contra a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada, uma vez que o quórum da Corte ficou incompleto.

Agência Brasil

Add comment Maio 7, 2009

Racismo via internet deve ser apurado pelo mesmo juízo, independente do local de conexão dos investigados

O crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas na mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determina que siga na Justiça Federal de São Paulo a investigação de discriminação praticada contra diversas minorias, como negros, judeus e homossexuais.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) deu início à apuração. Após verificar que as conexões à internet dos investigados ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MPF/SP pediu o desmembramento das investigações. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal em São Paulo, mas o juízo federal do Rio de Janeiro se recusou a dar seguimento ao processo desmembrado.

No STJ, o parecer do MPF foi pela competência da Justiça em São Paulo, porque ocorreria conexão probatória, isto é, as provas deveriam ser colhidas por um mesmo juiz. Além disso, como os investigados mantêm contato entre si, as buscas e apreensões em datas diversas, pelos vários juízos, prejudicaria a investigação.

Para o ministro Napoleão Maia Nunes Filho, a conexão também poderia ser verificada em razão de as condutas dos investigados serem idênticas e serem consumadas na mesma comunidade virtual do mesmo site de relacionamento.


STJ

Add comment Maio 7, 2009

Norma da Receita que proíbe cobrança de IR sobre dez dias de férias está no Diário Oficial

Está na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União a norma da Receita Federal sobre o tratamento tributário referente aos valores pagos na venda de dez dias de férias. A Instrução Normativa n.º 936, proíbe a retenção do imposto sobre os dias vendidos e determina a devolução do IR cobrado sobre a venda.

Para ter direito, o contribuinte nessa situação deverá fazer uma ou mais declarações retificadoras de quatro anos: 2005, 2006, 2007 e 2008 (anos-base 2004, 2005, 2006 e 2007). Os programas estão disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Na declaração de 2009, a correção foi feita automaticamente.

Para fazer o cálculo, será preciso diminuir do rendimento tributável a parcela referente aos dez dias vendidos e incluir na parcela de rendimentos isentos. A Receita estima que serão devolvidos R$ 2 bilhões.


Agência Brasil

Add comment Maio 7, 2009

Além de extinguir fator previdenciário, Pepe Vargas quer corrigir as injustiças

O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto de lei que extingue o fator previdenciário, promete aprontar seu relatório até o final do mês e adiantou que poderá incluir uma regra retroativa para “corrigir eventuais injustiças” com aqueles que se aposentaram a partir de novembro de 1999 até a data de promulgação da nova lei.

“Essa regra estabeleceria na lei um princípio retroativo, dando os mesmos direitos aos que já se aposentaram, em condições idênticas à nova regra que passar a vigorar”, disse ele.

Vargas diz que o fator previdenciário só se aplica nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.

Neste último caso, apenas se for mais vantajoso ao trabalhador.

Esse redutor não se aplica nos demais benefícios previdenciários.

Pepe Vargas informou que vai propor uma regra que “facilite o trabalhador chegar aos 100% do valor da aposentadoria”.

6 comments Maio 7, 2009

ENCHENTE EM TERESINA

Quem acompanha os jornais sabe que o Piauí está em estado de calamidade. Quase dez mil famílias já estão sem suas casas no estado, e a coisa está piorando a cada dia. Barras e Esperantina estão debaixo d’água. Duas pontes foram interditadas hoje na capital Teresina. As estradas de acesso ao Ceará e Maranhão praticamente não existem mais. O prefeito decretou hoje estado de calamidade pública, suspendeu as aulas em escolas públicas e privadas por 72 horas e declarou ponto facultativo. O presidente Lula está vindo para cá com uma comitiva de 50 pessoas avaliar os estragos. Além de tudo isso, o dique do rio Poty está ameaçado.

Bem, estou aqui escrevendo para pedir ajuda a quem puder doar roupas e alimentos para as famílias desabrigadas. Pode ajudar com qualquer tipo de alimento não perecível, tipo leite em pó, sardinhas, biscoitos, farinha, arroz, etc, além de qualquer tipo de roupas, principalmente para crianças pequenas.

As doações podem ser feitas nos seguintes locais:

Teresina Shopping (Rua Raul Lopes, 1000 – Noivos)

Canadá Veículos (Av. João XXIII, 1720 A – Noivos)

Empório Veículos (Av. João XXIII)

Dafra Motos (Av. Miguel Rosa, ao lado do prédio da Justiça Federal)

TV Cidade Verde (Rua Valença, 3737 – Taboleta)

Buriti Propaganda (Rua Angélica, 927, ao lado do Favorito Comidas Típicas – CEP: 64048-160)

Jus Navigandi (Rua Santa Luzia, 2480, por trás do Banco do Brasil da Piçarra – CEP: 64001-400)

W7 Solutions (Av. Nossa Senhora de Fátima, 1557 – Ed Monsenhor Chaves, Sala 107 – CEP: 64048-180)

Espaço Cultural Raízes (Rua Dirce Oliveira, Ininga, ao lado do muro da UFPI. Somente sexta, sábado e domingo, durante todo o dia, sendo que haverá um evento para arrecadar mais alimentos e roupas no domingo)

Jelta Veículos (Av. Frei Serafim, 2401 – Centro)

Igreja de Fátima (Av. nossa Senhora de Fátima)

Paróquia de São Cristóvão (Rua Orlando Carvalho – St Isabel)

Instituto Dom Barreto (Rua Benjamin Constant, 1621 – Centro)

Arquidiocese de Teresina (Praça Saraiva)

Engecopi (Av. Centenário, Av José dos Santos e Silva e Av. Dom Severino)

Se você tem alguma dúvida sobre como realizar as doações, pode entrar em contato com a Defesa Civil do Piauí.

Av. Antonine Freire Nº 1773 Ed. Antonieta Araújo – 5º andar
Bairro: Centro
Teresina/PI
64001-040
Para mais informações, clique aqui.


A Prefeitura de Teresina e a Ordem dos Advogados do Brasil divulgaram contas bancárias para arrecadar fundos para ajudar os desabrigados. Essas contas facilitam, inclusive, ajuda vinda de outros estados.

PMT - Enchentes 2009
Conta:
7720-8 / Agência: 3791-5
Banco do Brasil

OAB Solidário
Conta:
7722-4 / Agência: 3791-5
Banco do Brasil



A galera do twitter também está se organizando para receber doações. E com duas pontes interditadas, quando mais lugares, melhor.

Eu, minhas amigas Ana Clara Jansen e Alícia Melo e meus amigos Júlio de Mello e David Jônatas nos prontificamos a transformar nossas casas em pontos de coleta, com a ajuda organizacional de André Gonçalves e Igor Dreidy.

As doações podem ser feitas, de acordo com sua zona de residência, nos endereços:

Zonas Centro e Sul:

Av. Barão de Castelo Branco, 2145, apto.203 (no cruzamento da Maternidade Evangelina Rosa, um prédio com portão grande na frente – CEP: 64016-850).

Zona Leste:

Rua Prof. Adalgisa Paiva, 1236, Morada do Sol (Próx. à Marçonaria - CEP: 64056-105)


Zona Norte:

Rua Amazonas, 2246, Marquês (casa verde ao lado da Maria da Paz Buffet – CEP: 64003-170)

Rua Miguel Alves, 4651. (Próx. Balão da Coca-Cola e ao Hosp. do Buenos Aires – CEP: 64008-260)


Para mais informações de onde deixar as doações, vocês podem mandar e-mail para:

anaclara.cereza@gmail.com

andrepiaui@hotmail.com

aliciaamina@hotmail.com

ruliossss@gmail.com

ivosolano@gmail.com

dj_crazy2005@hotmail.com

No Twitter: @anacereza, @aliciamelo, @andrepiaui, @ivosolano, @igordrey, @demello, @davidjonatas.

INFORMAÇÕES EXTRAS:

+ Veja quais vias estão interditadas e quais faculdades não têm aula em Teresina.
+ Ministro garante R$ 10 ilhões para constução de novo dique.
+ Governo vai construir 7 mil casas para desabrigados.
+ Prefeito diz que não faltará combustível. Gasolina vem de carreta.

FONTE: ENCHENTE EM TERESINA (Lixo Blog)

Add comment Maio 7, 2009

Magistrado deve dar ao réu oportunidade de constituir advogado antes de nomear defensor dativo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a um funcionário do Banco do Brasil, determinando a anulação do julgamento que o condenou a seis anos e dois meses de prisão pelos crimes de facilitação de contrabando e corrupção passiva.

O colegiado entendeu ser nula a decisão que condenou o réu proferida pela segunda instância da Justiça Federal, em São Paulo. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma reiteraram, no julgamento da ação, o entendimento de que constitui nulidade insanável a nomeação de defensor dativo pelo juiz antes que seja dada ao réu a oportunidade de constituir novo advogado.

Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para exercer a defesa do réu que não possui condições de contratar um advogado. O dativo geralmente exerce a defesa das pessoas reconhecidamente pobres nos locais onde não está instalada a Defensoria Pública.

No pedido endereçado ao STJ, a defesa do funcionário alegou que, após o defensor que o representava ter abandonado a causa, ele não foi intimado pessoalmente para constituir novo advogado. Em vez disso, o juiz nomeou um defensor dativo para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP).

Para a defesa, a medida tomada pelo juiz constituiu lesão ao princípio constitucional da ampla defesa. A intimação é um ato de comunicação por meio do qual as partes são informadas sobre questões que ocorrem no curso do processo.

Baseado em diversos precedentes da Sexta Turma e do Supremo Tribunal Federal (STF), o relator do habeas-corpus no STJ, ministro Og Fernandes, deu razão à defesa. “Em homenagem ao princípio da ampla defesa, deveria ter aquele Juízo garantido ao paciente o direito de constituir advogado de sua confiança para atuar no processo a que responde”, observou ele no voto apresentado no julgamento.

Acompanhando o voto do relator, os ministros da Sexta Turma afastaram a perda da função pública ocupada pelo réu e garantiram a ele o direito de responder em liberdade ao processo. A decisão do STJ determina a renovação do julgamento na segunda instância a partir da fase de apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MP.


STJ

Add comment Maio 5, 2009

Defesa de Daniel Dantas alega descumprimento de decisão que permitiu acesso aos autos de investigação

A defesa do banqueiro Daniel Dantas ajuizou Reclamação (RCL 8173) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter acesso aos autos do inquérito policial em andamento na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, antes de sua remessa ao Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a defesa, o pedido de acesso, indeferido pelo juiz, atenta contra decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 95009, no que diz respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Daniel Dantas, a irmã Verônica e mais quatro pessoas listadas na Reclamação são investigados pela Polícia Federal de São Paulo. A defesa observa que, em julho de 2008, o STF deferiu liminar no HC 95009 para permitir o acesso da defesa à investigação.

Os advogados afirmam ter requerido o acesso aos autos integrais do inquérito policial, com o objetivo de “conhecer, de modo integral, aquilo que o Estado – Polícia, Ministério Público e Juiz – produziu de provas em detrimento dos investigados durante anos de investigação, por meio das mais extremadas medidas”. Acrescenta que “tal direito só pode ser exercido em plenitude no momento em que concluída a investigação; antes, porém, de iniciada a ação penal que já se noticia”.

Ainda segundo a defesa, o pedido foi indeferido pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou não haver “previsão legal sobre o procedimento de vista antes do MPF de eventual Relatório da Polícia Federal”. Para o advogado que representa Daniel Dantas, o caso dos autos em seu conjunto “consubstancia mais um exemplo claro da atuação arbitrária do juízo”.

A reclamação pede liminar para que seja determinado ao juiz Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo que garanta à defesa, antes da remessa dos autos ao Ministério Público Federal, e na própria Vara Federal, o acesso à íntegra do inquérito policial, por prazo razoável a ser fixado. Caso os autos já tenham sido remetidos ao MPF, pede que seja determinado ao juiz que os requisite para disponibilizá-los.


STJ

Add comment Maio 5, 2009

Ministro arquiva ação contra suposto descumprimento de súmula que limita uso de algemas

O ministro Eros Grau arquivou a Reclamação (Rcl 6540) ajuizada contra ordem judicial de magistrado de Brasília (DF) que manteve o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos. Segundo a ação, houve violação à Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais.

Na Reclamação 6540, o advogado de um corretor preso em Brasília (DF) alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade “deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos” e lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências.

O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no “efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes”.

O relator considerou justificado o uso de algemas no HC 96516, segundo o qual havia cinco réus presentes e, aproximadamente 30 pessoas na sala de audiência. Para ele, “em ambientes tensos como tais, qualquer movimento inesperado por parte de algum dos réus poderia ser mal interpretado e, considerando-se a significativa lotação da sala, um simples início de tumulto poderia colocar em risco não só a segurança como a própria vida dos presentes”.

De acordo com Eros Grau, nesses casos, a dúvida deve ser resolvida não em prol dos réus, mas em prol da segurança de todos os presentes, ou seja, réus, autoridades e espectadores, “pois a isto se presta o uso de algemas”. Quanto ao alegado excesso de prazo, consta dos autos que os réus foram presos em junho de 2008, tendo sido realizada, já em agosto, a audiência de instrução. “Nenhum fundamento fático, pois, há, que justifique referida alegação”, disse.

O ministro arquivou a Reclamação por entender que não há identidade do que foi contestado com a súmula vinculante considerada desrespeitada. “A via estreita da reclamação pressupõe violação direta a julgado desta Corte ou clara usurpação de sua competência. Daí porque, após o exame mais detido do caso, tenho que a presente reclamação não pode ser conhecida”, afirmou. Ele citou precedentes sobre arquivamento de ações nas hipóteses em que não foi configurada violação da Súmula Vinculante nº 11: RCL 6797, 7268, 6963 e 6870.


STJ

Add comment Maio 5, 2009

Tributação de despesas ignora princípios contábeis

A Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região publicou
recentemente, em 6 de março, uma Solução de Consulta — Processo de Consulta
36/09 —, através da qual externou sua opinião no sentido de que: “os
valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços
administrativos, referentes à contabilidade, jurídico, recursos humanos e
serviços administrativos gerais (marketing, força de vendas, etc.),
representam receitas de serviços e integram o faturamento, base de cálculo
da Cofins e do PIS/PASEP”.

O assunto ganha especial importância devido a outra manifestação da mesma
superintendência, ao esclarecer que “para que despesas rateadas a um grupo de
empresas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas,
assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem
a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens e serviços são
necessários, normais e usuais na atividade das empresas, e que o rateio seja
efetuado através de critérios objetivos e previamente ajustados”. É o que se
encontra no Processo de Consulta 18/09, cuja decisão foi publicada em
5 de março.

Antes de tudo, é necessário relembrar alguns conceitos básicos de
contabilidade, que nos ensinam que valores gastos por conta de outrem e que
devam ser recuperados não devem ser reconhecidos como despesa — a menos que sua perda possa ser considerada provável —, e sim como um ativo. Isso é o mais natural, pois se alguém (uma empresa) efetua gastos que irão beneficiar
terceiros — ainda que outras empresas do mesmo grupo econômico — tais como
aqueles citados na resposta à consulta citada, ou seja, gastos com serviços
de contabilidade, departamento jurídico, recursos humanos e administrativos
gerais, nada mais correto do que reconhecer tais gastos como “Contas a
Receber”, e nunca como despesas.

Veja-se, por ser muito importante, que não estamos tratando de situações em
que exista sobrepreço cobrado pela empresa que efetua os dispêndios. Num
caso como esse, é evidente que uma parcela dos valores que vierem a ser
recebidos pela empresa se constituirá efetivamente em receita tributável
não só pelo PIS/Cofins, mas também por outros impostos incidentes sobre a
receita correspondente ao serviço prestado, como Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Numa situação em que esteja ocorrendo tão somente o reembolso dos gastos incorridos, sem qualquer margem adicional, há que se reconhecer que não estará havendo qualquer acréscimo patrimonial que deva ser tributado. O reembolso de valores gastos por conta de terceiros não se constitui em aumento patrimonial e, portanto, não pode ser reconhecido como receita, tanto quanto
o gasto original não pode ser reconhecido como redução patrimonial (despesa),
e sim como ativo.

Essa posição é compartilhada pelo próprio Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Ibracon), que, nos termos dos itens 4 e 5 do
Pronunciamento 14 de 18/01/2001, assim se posicionou:

“4. Receita é a entrada bruta de benefícios econômicos durante o período que
ocorre no curso das atividades ordinárias de uma empresa, quando tais
entradas resultam em aumento do patrimônio líquido, excluídos aqueles
decorrentes de contribuições dos proprietários, acionistas ou cotistas.

5. Receita inclui somente a entrada bruta dos benefícios econômicos
recebidos e a receber pela empresa em transações por conta própria.
Importâncias cobradas por conta e em favor de terceiros, tais como impostos
sobre vendas, mercadorias e serviços e impostos de valor agregado, não são
benefícios econômicos que fluem para a empresa e não resultam em aumentos no patrimônio líquido. Portanto, são excluídos da receita. Semelhantemente, no
contexto de um relacionamento como agente ou administrador, a entrada bruta
dos benefícios econômicos inclui as importâncias cobradas em favor de quem
outorgou os poderes para cobrar e que não resultam em aumentos no patrimônio
líquido da empresa. As importâncias cobradas em favor de terceiros (o
outorgante) não constituem receita. Nesse caso, a receita é, se houver, o
valor da comissão pelos serviços prestados.”

As autoridades fiscais estão, com esta resposta à consulta formulada por um
contribuinte, demonstrando não só que não conhecem princípios de
contabilidade, mas que têm apenas a intenção de tributar desmedidamente e
cada vez mais as empresas que sustentam a máquina estatal.

Infelizmente, este é apenas mais um exemplo, dentre muitos outros — tais como
o correto enquadramento do que sejam “insumos” para efeito da determinação
da base de cálculo do PIS/Cofins —, que demonstra o despreparo do fisco
quando se trata de responder a consultas fiscais.

Add comment Abril 26, 2009

O que são direitos autorais?

Garantido, Pero no Mucho

Barbara Axt

Direitos autorais são uma série de leis criadas para garantir a circulação e veiculação da produção cultural, seja ela por meio de livros, jornais, discos, filmes ou vídeos. São esses direitos que garantem a artistas e divulgadores instrumentos para recuperar o capital investido, além de assegurar o respeito à autoria das obras.

A chegada da internet e sua utilização como meio de veiculação tornou possível a criadores e produtores distribuir suas obras sem custo. Assim, foi necessário estabelecer novas licenças para regulamentar esse mercado. Conheça algumas das mais utilizadas hoje em dia.

Copyright

Direito autoral tradicional, definido pela expressão “todos os direitos reservados”. Significa que todos os direitos relativos àquela obra, como reprodução, alteração, distribuição comercialização, pertencem ao seu criador ou editor e só podem ser utilizados com sua autorização.

Domínio público

No Brasil, uma obra passa a ser de domínio público 70 anos depois da morte do seu criador. Isso significa que qualquer um tem o direito de reproduzi-la ou comercializá-la sem pagar nada.

Copyleft

Criado pela Fundação Software Livre (FSF), o termo surgiu como brincadeira (em inglês, right significa “direito” e left, “esquerdo”) e acabou se tornando sério. Um software livre é aquele que está liberado para uso, cópia e alterações. É possível mexer no programa, criar aplicações e corrigir erros, deixando todas essas mudanças igualmente liberadas para mais alterações.

Alguns direitos reservados

A expressão “alguns direitos reservados” refere-se a uma série de licenças “ajustáveis” derivadas do copyleft. Funciona como uma “caixa de ferramentas” para quem quer liberar usos específicos de determinadas obras. Existem quatro tipos delas, que podem ser combinados entre si:

Atribuição: qualquer um pode usar sua criação, desde que o nome do autor esteja creditado.

Recombo: permite que a obra seja alterada, podendo ser sampleada ou remixada.

Não-comercial: obra liberada desde que sem fins lucrativos. Para usá-la comercialmente, é preciso autorização.

Compartilhar pela mesma licença: a obra pode ser reutilizada desde que respeitado o seu objetivo inicial. Por exemplo, se uma foto está liberada para uso não-comercial, eu posso veiculá-la em meu site pessoal, mas não em um livro que será vendido.

Na internet:

http://www.softwarelivre.org

http://www.creativecommons.org

http://www.mombojo.com.br

http://www.geradorzero.com

Fonte: http://baldez.wordpress.com/

Add comment Abril 26, 2009

O direito ao aborto

Por Antônio Celso K. Ayub

Médico e professor universitário

O aborto tem sido discutido desde a antigüidade por envolver problemas morais, legais e religiosos. Mas, para a provável surpresa dos leitores, não há controvérsia sobre a defesa da descriminalização do aborto do ponto de vista médico. Quase todas as pessoas que se dedicam ao tema concordam que o aborto deve e precisa ser ato médico, realizado de forma competente e com amparo legal. Toda a controvérsia está restrita aos aspectos morais ou religiosos.

Apesar do consenso médico sobre o tema, alguém poderia lembrar que o Juramento de Hipócrates contém a proibição ao aborto traduzida pelo menos de duas maneiras: “Não fornecerei à mulher pessário abortivo (instrumento para provocar o aborto)”, ou “não darei à mulher remédio abortivo”.

Mas os estudiosos já afirmaram, diversas vezes, que o juramento foi norteado pelo princípio básico da atividade médica: não aumentar os riscos de vida do paciente. Pela mesma razão, o juramento proibia outras operações como a retirada de cálculos renais, comuns hoje, porque na época causavam a morte de muitas pessoas. Era mais seguro conviver com as “pedras” do que o risco de tentar retirá-las por meio de uma cirurgia. É claro que os progressos da medicina tornaram anacrônicas essas proibições. E elas foram retiradas do juramento. Menos a proibição do aborto. Por quê?

Na época de Hipócrates, a chance de uma mulher morrer realizando um aborto era maior do que o da gestação e do parto. Hoje, a situação é inversa. Há mais riscos de uma mulher morrer no parto do que abortando. Se o aborto for provocado pela técnica de vácuo-aspiração antes de 12 semanas de gestação, o risco de vida é nove vezes menor do que o enfrentado no parto. O uso de medicamentos associados a essa técnica torna esse risco menor do que alguns tratamentos odontológicos.

A experiência mostra no Brasil que a proibição legal é inócua. As mulheres provocam o aborto. Não importa o que os médicos ou as demais pessoas pensem a respeito. Não há campanha que possa evitá-lo – mesmo nos países desenvolvidos, com mulheres bem informadas e com políticas de planejamento familiar eficientes. Quando o aborto é proibido por lei, só há uma solução: a intervenção clandestina. Resultado: alto índice de mortes.

Do ponto de vista médico, o aborto implica uma decisão muito simples: ou deixar que as mulheres morram (ou fiquem com seqüelas graves) em abortos clandestinos, ou permitir que interrompam sua gravidez em segurança, atendidas por profissionais competentes.

Alguns argumentam que a proibição deve existir por uma questão ética. Mas desde o tempo de Hipócrates, os pensadores são favoráveis à descriminalização do aborto. Na Idade Média, a maioria dos filósofos, incluindo os da Igreja Católica Romana, estavam de acordo. Somente no século passado, na Inglaterra (1803), e depois nos Estados Unidos (1828) surgiram as legislações restritivas. O próprio Vaticano só decretou a condenação do aborto pela excomunhão em 1869.

Antes de entrar na discussão ética, é preciso distinguir ética e moral. Moral é o conjunto de normas que norteiam a conduta individual. Quando respeitadas, permitem que o indivíduo durma em paz com sua consciência. É absolutamente individual. Ética é o conjunto de regras que regula as relações entre diversas morais conflitantes, dentro de uma sociedade pluralista. É, portanto, extremamente flexível. Qualquer restrição só poderá se relacionar com a moral individual. E cada um tem direito à sua. O inaceitável é que os que não aceitam o aborto, por suas convicções morais ou religiosas, determinem que os que aceitam não possam ter acesso a condições de higiene e ao procedimento médico adequado.

O maior preço da atual proibição legal do aborto é a quantidade de mortes – ou de seqüelas graves – impingidas desnecessariamente às mulheres, notadamente às mais pobres. As que podem pagar contam com clínicas sofisticadas, ainda que clandestinas. Além de passarem pela angústia de decidir pelo aborto – decisão sempre difícil –, as brasileiras enfrentam riscos inexistentes para americanas, russas, cubanas, francesas, inglesas…

É inaceitável que as pessoas que não admitem o aborto por convicções morais e religiosas destruam o direito daquelas que desejam optar pelo procedimento.

Add comment Abril 26, 2009

Gabarito IBGE (agente censitário)

A Consulplan divulgou (22) o gabarito da prova de agente censitário IBGE

Foram previstas 700 vagas no edital.

VEJA O GABARITO

Add comment Setembro 23, 2008

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